O que é NR 6 e NR 10?
Ambas as normas buscam trazer a segurança para a rotina do colaborador, mas pode haver dúvidas entre as classificações
É comum que muitos profissionais se questionem se uniformes entram na categoria de equipamentos de proteção individual (EPI).
Quando olhamos para as normas regulamentadoras de número 6 e 10, pode ser mesmo confuso classificar o que é EPI e o que é apenas um uniforme.
De antemão, quando pensamos racionalmente, o uniforme não é considerado uma forma de EPI. Pois sua finalidade é estampar a marca e criar um ambiente padronizado. No entanto, pode haver diferenças quando falamos de vestimentas de proteção.
Confira as principais diferenças e definições a seguir!
O que é NR10 e como é usada?
A NR10 é a norma regulamentadora voltada para as atividades com o uso de eletricidade, criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho.
Ela visa garantir a segurança e redução de acidentes a trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente ao setor elétrico. Por estar ligada a preservação da vida e integridade dos colaboradores, em suas medidas está o uso de EPIs.
E um dos principais elementos usados para viabilizar essa proteção são as vestimentas de proteção NR10, com tecnologia Fire Retardant (Retardante de chamas). É onde vemos uma diferenciação com a definição de uniforme citada anteriormente.
NR6: O que é e suas especificações
A norma regulamentadora de número 6 é responsável por estabelecer todos os requisitos necessários para a adequação dos equipamentos de proteção individual. Com isso, nela encontramos as especificações para as fabricantes de EPIs, nacionais ou internacionais, empregadores e empregados.
Algumas responsabilidades do empregador é:
- Adquirir equipamentos compatíveis com nível de risco para cada atividade;
- Fornecer gratuitamente e exigir o uso dos EPIs;
- Oferecer treinamentos e palestras de conscientização para seu corpo de funcionários.
E é de responsabilidade do funcionário:
- Usar corretamente os EPIs em suas atividades;
- Ser responsável pela guarda e conservação.
O que é EPI?
Por definição da NR6, o EPI, é todo dispositivo de uso individual do trabalhador, com objetivo de proteção de riscos e ameaças a segurança e a saúde no trabalho.
Criado como uma ferramenta para prevenção de acidentes, o equipamento de proteção individual, ou EPI, é adotado por profissionais da segurança do trabalho como uma das medidas para garantir a proteção singular de cada colaborador.
Além dela, há uma porção de ações e medidas mapeadas para reduzir ou eliminar os riscos do ambiente de trabalho. Ou seja, o EPI é usado quando essas demais medidas não estão suprindo a necessidade de segurança do trabalhador. Em complemento a isso, os equipamentos de proteção individuais só podem ser vendidos com um Certificado de Aprovação.
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Vestimenta x Uniforme
Quando falamos de uniformes e vestimentas, há algumas diferenças sutis e substanciais que nos ajudam a entender o papel de ambos em uma empresa.
Os uniformes são um tipo de roupa cujo objetivo é criar um padrão e estampar a marca entre os funcionários.
Em contrapartida, as vestimentas são peças de proteção contra o contato com materiais que podem ser nocivos à saúde, como agentes químicos ou físicos, sujidades, sol e temperaturas baixas. Elas também buscam atender exigências de determinadas atividades da rotina de trabalho do colaborador.
Segundo as determinações da NR24, as vestimentas de proteção não isentam a necessidade do uso de EPIs. Portanto, podem ser usadas em conjunto com equipamentos de proteção individual para a segurança dos trabalhadores.
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