A Norma Regulamentadora de número 23, classificada como Norma Especial conforme disposto na Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, é uma regulamentação brasileira que estabelece os requisitos mínimos de proteção contra incêndios em locais de trabalho.
Emitida pelo Ministério Trabalho, ela visa, principalmente, prevenir e controlar os riscos de incêndio, garantindo a segurança dos trabalhadores, do patrimônio e do meio ambiente. Nela, abrangemos:
Prevenção de incêndios:
exige medidas como instalação de sistemas de proteção (extintores, alarmes, hidrantes).
Saídas de emergência:
obriga saídas sinalizadas e desobstruídas para evacuação segura.
Treinamentos:
requer capacitação para procedimentos de segurança e uso de equipamentos.
Equipamentos:
mantém extintores, hidrantes e alarmes em boas condições.
Sinalização:
estipula sinalização clara para rotas, extintores e equipamentos.
Plano de emergência:
prevê procedimentos e responsáveis para situações de incêndio.
Documentação:
exige registros que comprovem implementação para fiscalização.
O cumprimento dessa norma regulamentadora é essencial para garantir a integridade física de trabalhadores em locais laborais de risco e minimizar os riscos de incidentes. Ela pode ser combinada com a NR10, a fim de otimizar os processos de segurança.