As Normas Regulamentadoras (NR) já possuem uma presença marcante na rotina das grandes indústrias, com destaque para a NR10. Entretanto, quando aplicamos essa norma ao setor de construção civil, pode não parecer tão relevante à primeira vista. A fim de esclarecer e afirmar a importância da Norma Regulamentadora NR 10 para os canteiros de obra, vamos explorar essa temática.
Assim como na indústria, que lida com riscos de arcos elétricos, os canteiros de obras também apresentam riscos evidentes de incêndios súbitos. Com uma atualização da NR18, o reforço na segurança elétrica tornou-se mais rigoroso. Isso implica na adoção de medidas de segurança e instalações em conformidade com as diretrizes da NR10.
Riscos elétricos na Construção Civil e a relevância da NR10
A eletricidade figura como um elemento presente em várias etapas do trabalho na construção civil. Ela pode estar envolvida no funcionamento de máquinas e nas instalações dentro dos canteiros de obra.
Alguns dos riscos que podem emergir incluem:
- Incêndios repentinos;
- Explosões;
- Choques elétricos decorrentes de cargas substanciais.
Esses riscos se acentuam quando há falta de manutenção e implementação inadequada de equipamentos elétricos, treinamento insuficiente em segurança e ausência de equipamentos de proteção. Isso cria uma exposição constante que pode resultar em acidentes graves, inclusive fatais.
Por isso, a NR 10, com suas diretrizes e regulamentos, estabelece medidas para assegurar a proteção dos trabalhadores.
Características da NR 10
Emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR10 desempenha um papel essencial na preservação da integridade física dos colaboradores. Algumas das principais características incluem:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para atividades, como roupas de proteção com retardante de chamas;
- Medidas para prevenir acidentes envolvendo a rede elétrica, incluindo proteção, desenergização e aterramento dos fios;
- Treinamentos preventivos para os colaboradores;
- Proteção contra explosões e incêndios repentinos;
- Procedimentos de emergência elétrica.
Os riscos iminentes de acidentes no setor de construção civil reforçam a importância de se manter vigilante em relação à NR 10. Além disso, é fundamental compreender os diferentes tipos de canteiros de obras e os riscos associados a cada um deles.
Os tipos de canteiros de obras
Um canteiro de obras pode ser um espaço fixo ou temporário onde ocorrem atividades relacionadas a construções. Existem três tipos de canteiros:
- Canteiro Restrito: Este tipo de canteiro é dedicado exclusivamente à obra em questão. Embora possa parecer mais controlado, os riscos de acidentes elétricos não devem ser subestimados, especialmente quando as instalações elétricas não estão devidamente protegidas e mantidas.
- Canteiro Amplo: Nestes canteiros, onde o espaço é limitado, há áreas designadas para acomodar trabalhadores e armazenar materiais. A presença de diversos equipamentos elétricos e fontes de energia pode aumentar o risco de choques elétricos e incêndios, destacando a necessidade de aderir rigorosamente às diretrizes da NR 10.
- Canteiro Longo e Linear: Estes canteiros abrangem áreas extensas e têm poucos pontos de acesso. A complexidade das instalações elétricas em locais de difícil acesso aumenta o risco de acidentes elétricos, tornando a conformidade com a NR 10 ainda mais crucial.
Em suma, independente do tipo de canteiro de obras, a segurança elétrica é uma prioridade inegociável. Ao adotar as medidas de segurança preconizadas pela NR 10 e considerar os riscos específicos de cada tipo de canteiro, é possível reduzir significativamente os perigos associados à eletricidade no ambiente de construção civil.
NR 18
A NR18, que é a norma regulamentadora que trata das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção, abrange uma variedade de aspectos relacionados à segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, incluindo aspectos elétricos. Porém, a NR10 se concentra exclusivamente em estabelecer medidas de segurança para atividades que envolvem eletricidade, independentemente do setor. A NR 10 trata de questões como instalações elétricas, equipamentos, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), treinamento de trabalhadores e procedimentos de emergência em situações elétricas.
Portanto, quando a NR18 passa por atualizações que reforçam a segurança elétrica em ambientes de construção, a NR10 entra como referência e guia para a implementação das medidas específicas relacionadas à segurança elétrica. Isso garante que as atividades elétricas na indústria da construção sejam realizadas de forma segura e em conformidade com as regulamentações estabelecidas.
Após a última atualização da NR 18, as exigências de segurança elétrica foram reforçadas. Nesse contexto, a NR10, que é a norma regulamentadora específica para segurança em instalações e serviços em eletricidade, ganha ainda mais importância.
Algumas das exigências obrigatórias são:
- Instalações elétricas de baixa tensão nas áreas de obra (conforme a NBR 5410);
- Áreas de convivência nos canteiros de obra (segundo a NBR 12284);
- Elevadores de canteiro para colaboradores (de acordo com a NBR 16200);
- Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura (segundo a NBR 13248);
- Proteção contra descargas atmosféricas (conforme a NBR 5419).
Com essas implementações, os riscos de acidentes podem diminuir e até mesmo ser evitados. Além disso, tais medidas garantem maior qualidade nos serviços prestados, proporcionando maior segurança na entrega do trabalho. Isso, por sua vez, resulta em maior agilidade no dia a dia de trabalho.
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