Mudanças importantes para uniformes NR 10 com a Portaria 672
A Portaria nº 672, de 08 de novembro de 2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, trouxe uma série de mudanças nos procedimentos de avaliação, emissão e renovação de Certificados de Aprovação (C.A) para Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
Além de atualizar regras já existentes, a portaria fecha o cerco contra EPI’s irregulares e reforça a responsabilidade dos fabricantes e importadores na garantia de qualidade e segurança dos produtos. A certificação agora exige um controle ainda maior sobre cada componente do uniforme NR 10.
A Guardian WP, fabricante de uniformes de proteção, sempre adotou as melhores práticas e segue os requisitos técnicos previstos, mesmo antes das novas exigências.
Uma das atualizações importantes está na exigência do laudo de ensaio que comprova a resistência ao fogo. Além do tecido, os aviamentos como botões, zíperes e faixas, precisam ser testados e certificados para garantir que não comprometam a proteção térmica. Esses laudos precisam ser renovados conforme os requisitos da norma, tornando o controle de conformidade ainda mais seguro e confiável.
Conformidade da Guardian WP
A Guardian WP, referência em uniformes de proteção, sempre esteve um passo à frente, seguindo padrões rigorosos e garantindo a máxima segurança para quem trabalha em áreas de risco.
Nossa preocupação vai além do tecido em si: entendemos que cada detalhe faz diferença na segurança do trabalhador que lida com riscos elétricos. Dessa forma, estávamos preparados antes mesmo da publicação da nova Portaria.
Alguns impactos da Portaria 672 nos Uniformes NR 10
Avaliação integrada de componentes: Agora, os fabricantes devem comprovar a eficácia FR do conjunto completo, incluindo os seus aviamentos e acessórios retardantes a chamas.
Confiabilidade reforçada: A Portaria determina a marcação indelével (lote, nome do fabricante/importador, número do CA) e a apresentação de relatórios de ensaio compatíveis, conforme o Art. 20.
“O EPI deve possuir a marcação indelével, legível e visível do nome do fabricante ou do importador, do lote de fabricação e do número do Certificado de Aprovação, bem como as marcações estabelecidas nas normas técnicas de ensaios”. Portaria MTP nº 672 (Procedimentos SST)
Esses requisitos asseguram um controle eficaz dos produtos que chegam ao mercado, reduzindo a possibilidade de peças incompletas ou fora de padrão.
Adoção de boas práticas: Empresas que já investiam em qualidade, como a Guardian WP, saem em vantagem, pois cumprem desde cedo as exigências de ensaio e certificação.
Por que escolher a Guardian WP?
• Compromisso constante: Nossos uniformes NR 10 empregam além dos tecidos, também as costuras, botões e demais aviamentos retardantes a chamas, mantendo a eficiência integral do uniforme em todos os aspectos.
• Foco em segurança real: Para além de atender a normas, trabalhamos para proteger vidas, fornecendo laudos de ensaio e certificações que comprovam a confiabilidade de cada peça.
• Alinhamento às novas exigências: Com a Portaria 672, quem não estiver de acordo com os requisitos pode enfrentar suspensões ou cancelamentos de Certificado de Aprovação, enquanto a Guardian segue firme na entrega de produtos regularizados.
Conclusão
A exigência de aviamentos FR veio para fortalecer a segurança dos profissionais que atuam em ambientes de risco elétrico e fogo repentino. Com a Portaria 672, fica ainda mais claro o quanto é essencial escolher fornecedores comprometidos com a vida dos trabalhadores e com a qualidade de cada detalhe.